No dia 22/01/2021 o Município de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 11.284 que instituiu o Programa de Certificação de Crédito Verde (PCCV) cujo objetivo é incentivar a adequação de edificações com regularidade urbanística às medidas de sustentabilidade e resiliência, contribuindo para reduzir os impactos das mudanças climáticas.
Os imóveis participantes do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental receberão os selos Diamante, Ouro, Prata ou Bronze, conforme as alternativas de sustentabilidade nas dimensões Água, Energia, Enfrentamento às Mudanças Climáticas, Mobilidade, Permeabilidade ou Resíduos que adotarem, que darão direito ao Certificado de Crédito Verde da Dívida Ativa (CCV), cujo valor será calculado com base nos custos de implantação das medidas de sustentabilidade, outorgados nos seguintes percentuais desses custos:
Os CCVs expedidos em nome dos titulares dos imóveis participantes do programa poderão ser utilizados para a extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Município, à exceção dos créditos tributários de natureza previdenciária e, também podem ser transferidos a terceiros.
É importante atentar-se para o a exigência de que as medidas de sustentabilidade implantadas deverão ser efetivamente comprovadas e mantidas nas mesmas condições de eficiência verificadas na sua implantação por, pelo menos, 5 (cinco) anos.