Pauta de Julgamento de ICMS
O STF divulgou a data de alguns dos julgamentos de teses que envolvem o ICMS que ocorrerão nesse ano de 2021, dentre eles estão:
Dia 07/04/2021
- ADI* 5439 (relator: Min. Cármen Lúcia
- Tese: ICMS. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015, CLÁUSULA SEGUNDA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015. CF/88, ARTIGOS 146, III, ‘A’; E 155, § 2º, XII, ‘A’ e ‘D’, E § 7º
- Saber se o ato normativo impugnado trata de matéria reservada à edição de lei complementar
- ADI 4858 (relator: Min. Edson Fachin)
- Tese: ICMS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO NORMATIVO IMPUGNADO USURPA COMPETÊNCIA A SER EXERCIDA PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, TRATA DE MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR, TRAZ DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DOS BENS OU SERVIÇOS E OFENDE OS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESOLUÇÃO N.º 13/2012, DO SENADO FEDERAL. CF/88, ARTS. 2º; 5º, II; 146, III, ‘A’; 150, I; 152; 146; E 155, §2º, III, IV E XII, ‘G’
- Saber se o ato normativo impugnado usurpa competência a ser exercida pelas duas casas do Congresso Nacional.
- Saber se o ato normativo impugnado trata de matéria reservada à lei complementar.
- Saber se o ato normativo impugnado traz discriminação tributária em razão da procedência dos bens ou serviços.
- Saber se o ato normativo impugnado ofende os princípios da reserva legal e da separação de poderes.
Dia 28/04/2021
- ADI 2779 (relator: Min. Luiz Fux)
- Tese: ICMS. INCIDÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, POR QUALQUER VIA, DE PASSAGEIROS E CARGAS POR VIA MARÍTIMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MATERIALIDADE PARA INSTITUIÇÃO DO IMPOSTO E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR N° 87/96, ART. 2°, II. CF/88, ARTS. 146, I eIII e 155, II, §2°, I, VII, VIII, e XII.
- Saber se incide o ICMS incide sobre os serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargos por via marítima.
- Saber se a lei impugnada afronta o principio da não cumulatividade.
- ADI 5481 (relator: Min. Dias Toffoli)
- Tese: ADI. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. ICMS. MEDIDA CAUTELAR. INSTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SOBRE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. MOVIMENTAÇÃO DO PETRÓLEO ENTRE POÇOS DE EXTRAÇÃO E PONTOS DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO. LEI N° 7.183/2015 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CF/88, ARTIGOS 20, V, VI, IX e §1°; 146 I e III; 147; 150, VI, “A”; 152; 154, §4°, I; 155, II, §2°, XII, “B” E “I”; 176; e 177.
- Saber se a requerente tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade.
- Saber se estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à concessão da medida cautelar.
- ADI 5882 (relator: Min. Gilmar Mendes)
- Tese: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR: PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM DEBÊNTURES EMITIDAS PELA SANTA CATARINA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A – INVESC. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA RESPONSABILIDADE FISCAL, DE AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, DE VEDAÇÃO A AUMENTO DE DESPESA EM PROJETO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O CONTEÚDO DA MPV Nº 212/2017, DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL OU COMERCIAL E PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, DE EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DISCIPLINAR NORMAS GERAIS SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DE INCOMPATIBILIDADE COM NORMA GERAL DE DIREITO FINANCEIRO, DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO DO CONFAZ, DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A EMPRESAS ESTATAIS NÃO EXTENSIVOS À INICIATIVA PRIVADA E DE REDUÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E DOS LIMITES MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS. LEI ESTADUAL Nº 17.302/2017-SC, ART. 6º. ADCT, ART. 113. CF/88, ARTS. 22, I; 24, I, §1º; 146, III; 155, § 2º, I E XII, ‘G’; 158, II E IV, 167, I, II; 168; 173, § 2º; 198, § 2º; 212.
- Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de concessão da medida cautelar.
Dia 16/05/2021
- ADI 2441 (relator: Min. Rosa Weber)
- Tese: ICMS. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELOS PROGRAMAS ‘FOMENTAR’ E ‘PRODUZIR’ DO ESTADO DE GOIÁS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONVÊNIO NO ÂMBITO DO CONFAZ E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA, DA IGUALDADE, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA PROIBIÇÃO DA VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS. LEI 9.489/84-GO. LEI 11.180/90-GO. LEI 11.660/91-GO. LEI 12.181/93-GO. LEI 12.425/94-GO. LEI 12.855/96-GO. LEI 13.213/97-GO. LEI 13.246/98-GO. LEI 13.533/99-GO. LEI 13.581/00-GO. LEI 13.591/00-GO. DECRETO 3.503/90-GO. DECRETO 3.822/92-GO. DECRETO 4.419/95-GO. DECRETO 4.756/97-GO. DECRETO 4.989/98-GO. DECRETO 5.036/99-GO. DECRETO 5.265/00-GO. CF/88, ARTS. 1º; 18; 37; 60 § 4º, I; 150, II E § 6º; 151, I; 152; 155, § 2º, XII, ‘G’; 167, IV E 170, IV.
- Saber se as normas estaduais que estabelecem programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico do Estado de Goiás se submetem a prévia deliberação no âmbito do CONFAZ.
- Saber se os dispositivos impugnados ofendem os princípios da igualdade, da uniformidade geográfica, da livre concorrência e da proibição da vinculação da receita de impostos ao conceder benefícios a empresas goianas.
Dia 02/06/2021
- ADI 3973 (relator: Min. Luiz Fux)
- Tese: ICMS. CONVÊNIO. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PARCELA DA SUBVENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA AOS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CF/88, ARTIGOS 3º, INCISO IV; 5º CAPUT; 145, § 1º E 150, INCISO II.
- Saber se o Convênio ICMS nº 60/2007 ofende a Constituição da República ao autorizar a concessão de isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores de baixa renda.
Dia 24/06/2021
- ADI 5228 (relator: Min. Cármen Lúcia)
- Tese: PROGRAMA DE INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA EXPORTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ (PROINEX). COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO COM SALDO DEVEDOR DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NO CONFAZ. GUERRA FISCAL. LEI 13.616/2005. ART. 4º. DECRETO 27.902/2005. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 155, § 2º, XII, G.
- Saber se a norma estadual que permite a extinção, por compensação, de créditos tributários de ICMS com verbas de incentivo financeiros não repassadas pelo Estado no PROINEX viola o art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição.
Outros dois temas também foram colocados em pauta, mas ainda não foi divulgada a data de seus julgamentos:
- RE** 598677 (relator: Min. Dias Toffoli)
- Tese: ICMS. INCIDÊNCIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECRETO ESTADUAL. FATO GERADOR DO TRIBUTO. COBRANÇA ANTECIPADA. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. DECRETOS ESTADUAIS 39.820/99, 40.900/01, 41.885/02, 42.631/03. CF/88, ARTS. 146, III; 150, § 7º; E 155, § 2º, VII E VIII.
- Saber se o acórdão embargado nas alegadas omissões.
- ACO*** 779 (relator: Min. Dias Toffoli)
- Tese: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E QUANTO À MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAS PERDAS DECORRENTES DA DESONERAÇÃO DO ICMS SOBRE AS EXPORTAÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, ART. 31 E ANEXO. LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2000. LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2002. ADCT, ART. 91, INCLUÍDO PELA EMC Nº 42/2003.
- Saber se é possível exigir, por meio de decreto estadual, o pagamento do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no Estado.
Dados consultados no site do STF em 06/02/2021
*ADI= Ação Direta de Inconstitucionalidade
**RE= Recurso Extraordinário
***ACO= Ação Cível Originária