Confira nossos posts anteriores em que tratamos: Os 5 aspectos importantes da transação dos tributos federais e A proposta de transação.
Analisando a Lei 13.988 e as Portarias 9.917 e 9.924 de 2020 concluímos que aquele que deu causa à rescisão fica impedido de realizar nova transação por 2 (dois) anos.
A rescisão da transação implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos. Além disso, autoriza a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais ou extrajudiciais.
Ocorrerá a rescisão da transação se houver quaisquer das hipóteses abaixo:
O devedor será notificado eletronicamente sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e poderá, em até 30 dias, regularizar o vício ou impugnar a rescisão.
Caso haja necessidade de apresentar impugnação, deve-se atentar aos requisitos previstos na Portaria 9.917/20, sendo o primeiro deles a exigência de que a impugnação deve ser protocolada exclusivamente pela plataforma Regularize e que deve ser formalizada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
A impugnação será apreciada pelo Procurador da Fazenda Nacional em exercício na unidade da PGFN do domicílio do devedor, nas hipóteses de transação por adesão ou onde o acordo foi proposto, nas hipóteses de transação individual.
O impugnante será notificado da decisão por meio da plataforma REGULARIZE da PGFN e poderá interpor recurso administrativo (também por meio da plataforma) no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo e, caso não haja reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade superior.
A autoridade competente para o julgamento desse recurso será o Procurador-Chefe da Dívida Ativa nas unidades Regionais, o Procurador-Chefe ou o Procurador-Seccional da unidade descentralizada, desde que estes não sejam os responsáveis pela decisão recorrida, hipóteses em que o recurso deverá ser submetido à respectiva autoridade imediatamente superior.
Na hipótese de o recurso ser julgado procedente tornar-se-á sem efeito a circunstância determinante da rescisão da transação. Por outro lado, se julgado improcedente o recurso, a transação será definitivamente rescindida.
Por fim, ressalta-se que a propositura de ação judicial para discutir a decisão passível de recurso importa a renúncia à instância recursal e o não conhecimento do recurso eventualmente interposto.
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O próximo post tratará dos detalhes das vedações da transação, fique ligado!